TJRJ - 0811879-18.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de PATRICIA BALZI MOURAO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:48
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 17:21
Juntada de carta
-
09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de PATRICIA BALZI MOURAO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:45
Outras Decisões
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28/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 11:37
Audiência Conciliação cancelada para 18/11/2024 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0811879-18.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA BALZI MOURAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC.
P.I.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento pendente de apreciação, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta, em caso de existir audiência designada nos autos.
NILÓPOLIS, 13 de novembro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
13/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 17:08
Homologada a Transação
-
11/11/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/10/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2024 16:11
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
11/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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