TJRJ - 0812203-65.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:31
Baixa Definitiva
-
25/09/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
25/09/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão de débito
-
08/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:14
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de MAE ARTEIRA LTDA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812203-65.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA FERREIRA DE SOUZA RÉU: MAE ARTEIRA LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a ausência da parte autora à audiência, conquanto regularmente intimada.
Isso posto, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, sem honorários advocatícios, na forma do artigo 51, (sec)2º, da Lei 9.099/95, não comprovada, até o presente, força maior.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:35
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/08/2025 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de MAE ARTEIRA LTDA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. -
16/05/2025 14:48
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
16/05/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:29
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 15:28
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2025 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/04/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:13
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:03
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:43
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/12/2024 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 12:55
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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08/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 13/12/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/09/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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