TJRJ - 0805002-80.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:55
Decorrido prazo de MARCIA DEMORI em 26/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:41
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE BENEFICIOS MÚTUOS em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0805002-80.2023.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA DEMORI EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE BENEFICIOS MÚTUOS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O exequente, regularmente intimado, não indicou meios para o prosseguimento da execução.
O artigo 53, (sec) 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, (sec) 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCIA DEMORI em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Ao exequente para se manifestar sobre Auto de leilão negativo, id. 191426216. -
10/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE BENEFICIOS MÚTUOS em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE BENEFICIOS MÚTUOS em 27/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE BENEFICIOS MÚTUOS em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:08
Outras Decisões
-
15/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:23
Expedição de Termo.
-
14/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:30
Expedição de Termo.
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0805002-80.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA DEMORI EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE BENEFICIOS MÚTUOS 1) Defiro a penhora do veículo indicado pelo exequente via RENAJUD, tendo nesta oportunidade sido feita a restrição, conforme comprovante anexo. 2) Fixo para fins de avaliação do bem o valor da Tabela Fipe do veículo (R$ 51.873,00), na forma do artigo 871, IV, do CPC. 4) Diga o exequente se deseja ficar como depositário do bem, na forma do artigo 840, § 1º, do CPC, a fim de tornar efetiva a conservação e a alienação judicial do bem. 5) Lavre o cartório o respectivo termo de penhora pelo valor informado na referida tabela. 6) Ultimadas as diligências, venham os autos conclusos para anotação da penhora via RENAJUD.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
11/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:41
Outras Decisões
-
26/08/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 12:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 07:34
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 07:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/04/2024 07:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE TOLEDO MAIA DE ALMEIDA em 22/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:11
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
11/12/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:46
Decorrido prazo de MARCIA DEMORI em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CARIOCA DE BENEFICIOS MUTUOS em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 12:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/10/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 11:34
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2023 11:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
-
14/09/2023 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2023 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/09/2023 10:49
Juntada de Ata da Audiência
-
13/09/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2023 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2023 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
03/07/2023 10:50
Juntada de Ata da Audiência
-
10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de GABRIELA BONECKER CAVALCANTI em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:20
Decorrido prazo de AMAURY SOARES MARQUES JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2023 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/05/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 14:23
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2023 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
17/03/2023 14:23
Juntada de Ata da Audiência
-
16/03/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 15:59
Audiência Conciliação designada para 17/03/2023 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
15/02/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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