TJRJ - 0030164-69.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0030164-69.2025.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0030164-69.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00643317 RECTE: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS ADVOGADO: WILZA APARECIDA LOPES SILVA OAB/RJ-205613 ADVOGADO: WILZA APARECIDA LOPES SILVA OAB/SP-173351 RECORRIDO: BERNARDO VIANA DA SILVA REP/P/S/GENITORA RENATA SANTOS VIANA ADVOGADO: FILIPE JUDSON RIGUES GONÇALVES AZEVEDO OAB/RJ-199139 Funciona: Ministério Público TEXTO: Ao Recorrido, para apresentar contrarrazões.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015 -
04/08/2025 12:49
Remessa
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09/07/2025 14:10
Documento
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01/07/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 19:04
Confirmada
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27/06/2025 15:58
Documento
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27/06/2025 15:33
Conclusão
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26/06/2025 00:01
Não-Provimento
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18/06/2025 13:07
Documento
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13/06/2025 14:36
Confirmada
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13/06/2025 00:05
Publicação
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11/06/2025 12:48
Inclusão em pauta
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02/06/2025 13:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/06/2025 11:20
Conclusão
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26/05/2025 12:03
Documento
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13/05/2025 12:42
Confirmada
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13/05/2025 12:17
Mero expediente
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13/05/2025 11:07
Conclusão
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29/04/2025 13:20
Documento
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29/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0030164-69.2025.8.19.0000 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: NOVA IGUACU 2 VARA CIVEL Ação: 0815672-22.2025.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00317025 AGTE: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS ADVOGADO: WILZA APARECIDA LOPES SILVA OAB/SP-173351 AGDO: BERNARDO VIANA DA SILVA REP/P/S/GENITORA RENATA SANTOS VIANA ADVOGADO: FILIPE JUDSON RIGUES GONÇALVES AZEVEDO OAB/RJ-199139 Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0030164-69.2025.8.19.0000 DECISÃO 1.
No que tange a pretensão de concessão de efeito suspensivo pretendida no presente recurso, observo que não se trata de matéria de urgência imediata que não possa aguardar as informações do Juízo de 1º grau ou da manifestação da parte recorrida, em atenção ao princípio constitucional do contraditório.
Assim, sem prejuízo da reapreciação do pedido liminar posteriormente às providências acima mencionadas, neste momento processual, indefiro a liminar pretendida; 2.
Certifique-se quanto à tempestividade do recurso; 3.
Oficie-se ao Juízo de origem solicitando as informações, manifestando-se quanto ao eventual exercício do juízo de retratação, no prazo de 05 dias; 4.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar as contrarrazões.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
DES.
FÁBIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO RELATOR Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES.
FÁBIO UCHÔA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO -
24/04/2025 18:15
Expedição de documento
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24/04/2025 18:14
Documento
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24/04/2025 15:47
Decisão
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24/04/2025 15:02
Conclusão
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24/04/2025 15:00
Distribuição
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24/04/2025 13:25
Remessa
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16/04/2025 23:35
Documento
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16/04/2025 23:34
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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