TJRJ - 0803616-33.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S A em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0803616-33.2025.8.19.0045 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S A RÉU: GLAUCI LIMA DE SOUZA GARCIA Dispensado o relatório, decido.
Houve detalhada e zelosa certidão da serventia sobre a origem do depósito.
A serventia, no mais, confirmou, em consulta (certidão índice 192021052), que, nos casos de pedidos de levantamento de valores depositados judicialmente em processo físico já eliminado, permanece a orientação de que deverá ocorrer a distribuição de autos secundários no sistema DCP.
Como caberá à serventia, também em atenção à indicada orientação, providenciar a distribuição diante da vedação de novas ações no DCP, a medida deverá ser prontamente cumprida a partir dos documentos já juntados pelo requerente.
Ante o exposto, diante da inadequação da ação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. À serventia para que cumpra o determinado com a imediata distribuição dos autos secundários no sistema DCP.
Custas na forma da Lei 9.099/95 e dos demais atos normativos.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
16/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:19
Juntada de petição
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13/05/2025 14:57
Juntada de petição
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13/05/2025 14:56
Juntada de petição
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13/05/2025 14:55
Juntada de petição
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13/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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