TJRJ - 0805553-83.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA DE SOUZA - CPF: *08.***.*93-72 (AUTOR).
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16/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805553-83.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUZA RÉU: NOVA ERA AUTO PECAS CAMPO GRANDE LTDA O art. 5º, LXXIV, da Constituição da República estabelece que o Estado prestará assistência gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
A parte autora possui renda formal que não lhe confere a alegada condição de miserabilidade e, de acordo com a DIRPF juntada no ev. 21/24, tem ativos com liquidez que lhe permite suportar o pagamento das custas processuais.
Assim, INDEFIRO o requerimento quanto à gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas no prazo legal, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
15/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO BATISTA DE SOUZA - CPF: *08.***.*93-72 (AUTOR).
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14/05/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:32
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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