TJRJ - 0810354-12.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 11:52
Baixa Definitiva
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de TATIANA MARIA DOS SANTOS FERNANDES em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 00:39
Transitado em Julgado em 25/05/2025
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0810354-12.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA MARIA DOS SANTOS FERNANDES RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
07/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 11:18
Homologada a Transação
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07/05/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:51
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/05/2025 10:51
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 11:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:39
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
07/03/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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