TJRJ - 3005486-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:12
Baixa Definitiva
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15/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/05/2025 17:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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06/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3005486-33.2025.8.19.0001/RJAUTOR: LUANA COSTA DA SILVAADVOGADO(A): QUESIA CABRAL ARAUJO (OAB RJ236618)AUTOR: MARIA EDUARDA BUSQUET DA COSTAADVOGADO(A): QUESIA CABRAL ARAUJO (OAB RJ236618)SENTENÇAEm face do exposto, RETIFICO, DE OFÍCIO, O VALOR DA CAUSA PARA R$ 91.080,00.
Portanto, considerando que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, a teor do artigo 2º, §4º, da Lei nº 12.153/09 c/c artigo 16 da Lei Estadual nº 5.781/10, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Todavia, verifica-se que há necessidade de encerramento do presente feito, no sistema Eproc, com prolação de sentença, uma vez que os juizados especiais fazendários ainda não utilizam o mencionado sistema, conforme dispõe o ato conjunto TJRJ/CGJ 31/2024. Assim sendo, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC, CANCELANDO-SE A DISTRIBUIÇÃO. -
05/05/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição - URGENTE
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05/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 12:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 13:36
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP13VFAZ
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28/04/2025 13:35
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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28/04/2025 11:35
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
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28/04/2025 11:35
Remetidos os Autos - CAP13VFAZ -> CAPCENTAUT
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28/04/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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