TJRJ - 0087204-36.2018.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:08
Juntada de petição
-
17/06/2025 13:58
Juntada de documento
-
16/05/2025 15:14
Expedição de documento
-
14/05/2025 16:19
Expedição de documento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que foi intentada por este Juízo a penhora on line do autor nas contas da empresa executada, sem lograr êxito.
Realizadas pesquisas, não foram obtidos resultados./r/r/n/nNeste contexto, requer o credor a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não foi possível conseguir a satisfação de seu crédito até a presente data, observando que se trata de abuso da utilização da personalidade jurídica./r/r/n/nÉ o relatório.
Passo a decidir./r/r/n/nO instituto da desconsideração da personalidade jurídica pode ser utilizado, em regra, tendo como fundamento a Teoria Maior, cujos requisitos encontram-se no artigo 50 do Código Civil, ou a Teoria Menor, prevista no artigo 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor.
No caso concreto, verifica-se a existência de uma relação de consumo, devendo ser observada esta última hermenêutica./r/r/n/nResta comprovado nos autos que a parte ré, regularmente intimada para pagamento da obrigação quedou-se silente, tendo sido empreendida uma tentativa de penhora on line, frustrada./r/r/n/nNeste contexto, entendo que não se faz necessário o esgotamento das medidas constritivas em desfavor da empresa para que o pleito de processamento da desconsideração da personalidade jurídica seja acolhido, bastando a comprovação de que a personalidade jurídica está sendo obstáculo para o ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor./r/r/n/nQuanto ao processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, DEFIRO, nos termos do artigo 133, § 2º do CPC. /r/r/n/nInclua-se no polo passivo e cite-se o sócio GILSON DE OLIVEIRA GOMES POR AR na RUA ALFREDO CESCHIATTI, n.º 0105, BLOCO 1 APT 304 - JACAREPAGUA, Rio de Janeiro - RJ, 22775-045. -
27/04/2025 21:26
Outras Decisões
-
27/04/2025 21:26
Conclusão
-
27/04/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:33
Juntada de petição
-
27/03/2025 16:29
Juntada de petição
-
20/02/2025 15:59
Conclusão
-
20/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 20:24
Juntada de petição
-
22/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:41
Conclusão
-
18/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:17
Juntada de petição
-
24/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 10:24
Conclusão
-
24/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:05
Juntada de petição
-
16/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:24
Conclusão
-
16/08/2024 15:24
Juntada de documento
-
13/06/2024 18:42
Juntada de petição
-
20/05/2024 11:24
Juntada de petição
-
14/05/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:02
Conclusão
-
13/05/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:31
Juntada de petição
-
04/03/2024 15:27
Juntada de petição
-
15/02/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 02:54
Documento
-
12/12/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 14:46
Juntada de documento
-
27/10/2023 09:55
Conclusão
-
27/10/2023 09:55
Reforma de decisão anterior
-
27/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 14:54
Juntada de petição
-
18/07/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 03:21
Documento
-
23/06/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 10:04
Outras Decisões
-
05/05/2023 10:04
Conclusão
-
05/05/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 19:09
Juntada de petição
-
02/01/2023 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/01/2023 23:16
Juntada de documento
-
20/12/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 13:52
Conclusão
-
30/08/2022 06:45
Juntada de petição
-
26/08/2022 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 07:22
Conclusão
-
26/08/2022 07:21
Juntada de documento
-
22/08/2022 17:29
Juntada de documento
-
19/08/2022 11:46
Conclusão
-
19/08/2022 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 12:03
Juntada de petição
-
20/06/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:43
Documento
-
04/05/2022 15:37
Documento
-
11/04/2022 13:33
Expedição de documento
-
23/03/2022 20:38
Expedição de documento
-
18/01/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 18:46
Conclusão
-
18/01/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:01
Juntada de petição
-
18/10/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 14:15
Conclusão
-
13/10/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:14
Juntada de petição
-
10/10/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 15:24
Conclusão
-
08/10/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 21:34
Juntada de petição
-
07/07/2021 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 11:59
Petição
-
02/07/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 09:54
Conclusão
-
02/07/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 09:51
Trânsito em julgado
-
17/05/2021 18:19
Juntada de petição
-
17/02/2021 17:18
Juntada de petição
-
13/01/2021 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2020 08:55
Publicado Sentença em 15/04/2021
-
01/12/2020 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2020 08:55
Conclusão
-
25/11/2020 10:40
Remessa
-
16/11/2020 13:48
Conclusão
-
16/11/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2020 00:00
Conclusão
-
27/08/2020 00:00
Outras Decisões
-
27/08/2020 00:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 17:47
Juntada de petição
-
10/07/2020 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2020 17:27
Conclusão
-
07/07/2020 17:27
Outras Decisões
-
07/07/2020 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2020 11:27
Decretada a revelia
-
22/05/2020 11:27
Conclusão
-
22/05/2020 11:27
Publicado Decisão em 10/07/2020
-
22/05/2020 11:26
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2020 19:03
Juntada de petição
-
25/04/2020 15:48
Juntada de petição
-
15/04/2020 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2020 08:17
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 13:46
Documento
-
27/06/2019 15:34
Conclusão
-
27/06/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 15:01
Juntada de petição
-
06/02/2019 11:04
Juntada de petição
-
08/11/2018 16:43
Expedição de documento
-
08/11/2018 16:41
Expedição de documento
-
09/10/2018 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 16:44
Conclusão
-
17/09/2018 17:00
Juntada de documento
-
13/09/2018 16:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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