TJRJ - 0809248-92.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 15:01
Baixa Definitiva
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02/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:00
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de LARISSA HELENA DE SOUZA LIMA em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809248-92.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA HELENA DE SOUZA LIMA RÉU: COSTA MARTINELLI PISCINAS LTDA O processo está em curso há mais de 01 ano e sequer houve citação da parte reclamada, apesar dos atos processuais realizados, não tendo sido informado pela parte autora o regular endereço para citação.
Os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º) não recomendam o sobrestamento do feito com expedição de ofícios para localização da parte ré, cabendo à parte autora, e não ao Juízo, diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
O art. 14, § 1º da Lei 9099/95 determina que do pedido deve constar o endereço das partes, sendo vedada qualquer forma de citação ficta (art. 18, § 2º, Lei 9099/95).
Assim, a falta de endereço obsta o prosseguimento da demanda pelo rito especial instituído para os Juizados Especiais Cíveis, valendo destacar que é vedada em sede de Juizados Especiais qualquer forma de citação ficta.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, na forma do artigo 51, II e §1º e art. 14, § 1º, I, ambos da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Exclua-se eventual audiência cadastrada.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, cientificando-se as partes de que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento definitivo, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 01/2005.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/11/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 15:22
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/10/2024 15:22
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:17
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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13/09/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:20
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2024 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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02/05/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de LORENA HELENA DE SOUZA LIMA em 03/04/2024 23:59.
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13/03/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:39
Audiência Conciliação redesignada para 06/05/2024 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/03/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 17:53
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2023 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/12/2023 17:53
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
02/11/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 18:32
Audiência Conciliação designada para 05/12/2023 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
02/11/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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