TJRJ - 0003793-76.2015.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:51
Juntada de petição
-
06/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:57
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
1 - Totalmente desnecessária a expedição de mandado de avaliação, pois tal questão em nada influencia o julgamento do mérito, haja vista se tratar de ação possessória e eventual avaliação puder ser constatada em eventual fase de liquidação de sentença. /r/n De modo a retomar o regular curso do feito, embora os réus sejam revéis, há demanda conexa em que igualmente se discute a posse do imóvel, pelo que se mostra oportuno a reabertura da fase de provas para o regular saneamento do processo./r/n 2 - Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias, sob pena de perda da prova. /r/n 3 - Informem as partes, na mesma ocasião, se há interesse na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, importando o silêncio em desinteresse.
Intimem-se. /r/n -
27/04/2025 16:39
Conclusão
-
27/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:06
Juntada de petição
-
17/01/2025 13:51
Juntada de petição
-
13/01/2025 16:15
Juntada de petição
-
09/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:31
Documento
-
13/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 21:28
Conclusão
-
01/07/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:42
Juntada de petição
-
17/04/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 16:31
Remessa
-
11/05/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 14:55
Documento
-
10/03/2022 14:16
Expedição de documento
-
03/01/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 14:18
Conclusão
-
01/03/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 17:34
Remessa
-
17/12/2019 17:47
Juntada de petição
-
08/11/2019 16:20
Remessa
-
24/07/2019 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 18:28
Conclusão
-
27/12/2018 14:45
Juntada de petição
-
06/11/2018 16:49
Remessa
-
11/04/2018 14:34
Juntada de petição
-
06/12/2017 09:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2017 09:08
Publicado Sentença em 23/01/2018
-
06/12/2017 09:08
Conclusão
-
05/09/2017 13:47
Conclusão
-
05/09/2017 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 17:38
Juntada de petição
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17/04/2017 17:07
Entrega em carga/vista
-
10/04/2017 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2017 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/08/2016 17:02
Conclusão
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11/08/2016 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2016 17:02
Publicado Despacho em 12/04/2017
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18/04/2016 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2016 15:00
Conclusão
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11/03/2016 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2015 17:50
Decisão ou Despacho
-
16/10/2015 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/10/2015 11:29
Documento
-
29/09/2015 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2015 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2015 16:27
Documento
-
15/09/2015 15:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2015 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2015 15:38
Audiência
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15/09/2015 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2015 12:01
Publicado Despacho em 17/09/2015
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31/08/2015 12:01
Assistência Judiciária Gratuita
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31/08/2015 12:01
Conclusão
-
08/07/2015 11:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2015
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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