TJRJ - 0809340-26.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 16/09/2025 23:59.
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09/09/2025 12:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:04
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, (sec)1º, do CPC). 2)Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3)Com a comprovação do depósito judicial,EXPEÇA-SE mandado de pagamentoeINTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação,inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
22/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:23
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CLEA LUCIA TAVARES DOS REIS em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 14:37
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 14:37
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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20/05/2025 10:17
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 10:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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20/05/2025 10:17
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:30
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1)VENHAcomprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente, uma vez que o documento juntado não é capaz de demonstrar que a parte autora reside em endereço abrangido por este Juizado.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 2) Diante da data da outorga da procuração acostada aos autos, REGULARIZEa parte AUTORA a sua representação processual, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como opção por exercer sua própria defesa, considerando o valor da causa, observando-se o disposto no: ENUNCIADO 02 - 2016 (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017): "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL - A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)". -
24/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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19/04/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2025 13:17
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 10:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/04/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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