TJRJ - 0819945-66.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:26
Expedição de Informações.
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16/07/2025 13:20
Expedição de Informações.
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16/07/2025 11:41
Juntada de Informações
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11/07/2025 04:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0819945-66.2024.8.19.0042 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: VERA LUCIA CORREA DE OLIVEIRA MIRANDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Petição de Vera Lucia Correa de Oliveira Miranda, i. 197536931.
Pedido de sequestro financeiro para aquisição dos fármacos não entregues.
Considerando a informação veiculada ao i. 195792660, na qual é demonstrada a indisponibilidade do insumo Bomba Infusora de Insulina bem como dos medicamentos Insulina Degludeca e Insulina Asparte no Estoque da Farmácia do Município, neste sentido, tendo em vista que a comprovação da indisponibilidade do bem da vida pretendido, conforma a certeza judicial da ineficácia do meio coercitivo cabível previamente, qual seja, a implementação da "busca e apreensão", não remanescem dúvidas de que o sequestro financeiro é a medida mais eficaz para a aquisição dos medicamentos a fim de evitar solução de continuidade no tratamento do paciente.
Portanto, Declaro que serão ultimados os procedimentos administrativos destinados ao bloqueio on-line de R$ 2.700,00 na conta corrente indicada pelo Município de Petrópolis para realização dos sequestros judiciais, anotando-se que, a uma, o orçamento de menor valor é aquele apresentado por Venancio Produtos Farmacêuticos Ltda (fls. 05 do i. 206999714) e, a duas, o valor será destinado à aquisição de 03 caixas de Tresiba Flextouoh 100UI/ml c/05 e 09 caixas de Fiasp FlexTouch 100UI/ml 3ml.
Anote-se que tanto o desabastecimento do estoque, quanto a inexistência de elementos que demonstrem a instauração de licitação pelo Poder Público conduziu a disponibilização dos medicamentos conforme disposto linhas recuadas.
Por último determino: 1.
Que os autos sejam incluídos na localização ACBPO para verificação junto ao sistema SISBAJUD no prazo de 48 horas; 2.
Tão logo confirmado o êxito do sequestro, o Chefe de Serventia deverá expedir: 2.1. a OR/P - Ordem de Retirada/Particular que terá como destinatária a Venancio Produtos Farmacêuticos Ltda. 2.2. a OE - Ordem de Entrega que tem como destinatária a SDCAV- Secretaria da Defesa Civil e Ações Voluntárias, representada pelo ADC - Agente da Defesa Civil, e que tem por desiderato atuar como meio comprobatório da entrega e recebimento pela paciente. 2.3. a OP - Ordem de Pagamento eletrônica, após a comprovação do cumprimento das ordens acima (itens 2.1 e 2.2) e a devida juntada aos autos.
Intimem-se.
Petrópolis, 8 de julho de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
08/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:03
Expedição de Informações.
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02/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0819945-66.2024.8.19.0042 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: VERA LUCIA CORREA DE OLIVEIRA MIRANDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Não obstante a demonstração de indisponibilidade das insulinas, os orçamentos apresentados em razão da interlocutória de i. 164940303 ainda se mostram defasados para a aferição do menor preço praticado para a adoção do bloqueio online para suas aquisições.
Assim, concedo a Vera Lucia Correa de Oliveira o prazo de três dias para juntar novas cotações.
Em contrapartida, concedo ao Município de Petrópolis, através do Núcleo de Assistência Farmacêutica, o prazo de 48 horas para subsidiar o juízo com informações acerca da disponibilidade, ou não, das insulinas Tresiba (Degludeca) e Fiasp (Asparte), bem como acerca da bomba infusora prescrita no receituário de i. 174102025.
Intime-se.
Transmita-se uma cópia desta decisão e do i. 174102025 para o correio eletrônico do NAF - SMS ([email protected]).
Após juntada da petição, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 29 de abril de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
29/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:19
Outras Decisões
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29/04/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA CORREA DE OLIVEIRA MIRANDA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA CORREA DE OLIVEIRA MIRANDA em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de FLAVIA CASTELLAIN em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:59
Outras Decisões
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08/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:24
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:06
Desentranhado o documento
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04/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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