TJRJ - 0806883-55.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
13/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0806883-55.2025.8.19.0031 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) Ao cartório, para retirar a anotação de segredo de justiça. 2) Venha cópia legível da certidão de óbito acostada no id. 186028676, no prazo de 15 dias. 3) Para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, apresente a parte autora cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal (2025-2024), devendo, se for o caso, comprovar ser isenta do mesmo, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Vale ressaltar que a comprovação do status de isenta deve ocorrer com a apresentação da certidão de regularidade do CPF da parte, bem como da certidão que comprove que a parte não apresentou declaração de imposto de renda no último ano/exercício obtida na página da Receita Federal. 4) Venha acertidãode dependentesfornecida pelo órgão previdenciário ao qual era vinculado o falecido, no prazo de 15 dias.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
14/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Maricá , 0, S/Nº 1º ANDAR, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0806883-55.2025.8.19.0031 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando as alterações introduzidas no Provimento nº 48/2021 deste Tribunal, de modo que este Juízo não detém competência orfanológica, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis desta Comarca.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com as nossas homenagens.
MARICÁ, 19 de abril de 2025.
RICARDO PINHEIRO MACHADO Juiz Titular -
24/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:48
Declarada incompetência
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15/04/2025 17:31
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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