TJRJ - 0803466-41.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803466-41.2022.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR NOBREGA SIGOLO RÉU: BANCO PAN S.A Considerando que o falecido deixou bens a inventariar, a representação do espólio deve recair sobre o seu inventariante, motivo pelo qual determino a vinda aos autos do termo de inventariança para regularização da representação do espólio, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
29/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DE CARVALHO VIANNA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de LETICIA COUTINHO SOARES em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:17
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DE CARVALHO VIANNA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de LETICIA COUTINHO SOARES em 05/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DE CARVALHO VIANNA em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 15:01
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 16:40
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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