TJRJ - 0819679-57.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:30
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:30
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:03
Juntada de petição
-
28/05/2025 05:52
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
26/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 00:36
Decorrido prazo de VAGNER BENEVENUTO CELLINE em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de VAGNER BENEVENUTO CELLINE em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:03
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Conforme o aviso 23/2008, enunciado 11.8.3, para concessão da gratuidade de justiça é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação da circunstâncias que a ensejam, nos termos do artigo 5º, LXXIV da CRFB, in verbis: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Assim sendo, ante a ausência de demonstração de que o recorrente faz jus ao benefício da gratuidade de Justiça, venham as custas em 48 horas, sob pena de deserção.
Vale ressaltar que o momento para a comprovação da hipossuficiência é o da interposição do recurso, ou nas 48 horas subsequentes, por analogia, ao prazo para o recolhimento do preparo (art. 42, par. 1º da Lei 9099/95.). -
29/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/05/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/04/2025 18:03
Extinto o processo por incompetência territorial
-
08/04/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/04/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810556-19.2024.8.19.0087
Colegio Sala de Educar LTDA ME
Severino Jose de Souza
Advogado: Fernanda Fernandes Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 10:53
Processo nº 0831350-66.2022.8.19.0205
Rosana Tamires da Silveira Bernardes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Elizabeth Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2022 00:47
Processo nº 0965477-97.2024.8.19.0001
Ccn Centro de Convencoes LTDA
Advantage Marketing Avancado e Eventos L...
Advogado: Sabrina da Silva Xavier de Lucena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 00:14
Processo nº 0801346-57.2025.8.19.0038
Marilene da Conceicao e Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 17:04
Processo nº 0817362-78.2023.8.19.0031
Terezinha Goncalves Veras de Souza
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Nathalia Goncalves Veras Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 15:36