TJRJ - 0812700-61.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GOMES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 08:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 08:39
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 08:39
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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09/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0812700-61.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIA DA PENHA GOMES RÉU : GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros Fica a parte autora intimada em réplica, devendo informar se possui prova oral a ser produzida, justificando-a (pertinência/necessidade da prova).
Prazo: 10 dias Itaboraí, 26 de novembro de 2024. -
26/11/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0812700-61.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PENHA GOMES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCARD SA 1) Na atual fase embrionária em que se encontra o presente feito, não permite uma análise segura acerca da legitimidade ou não, acrescentando-se queatutela antecipada é instituto que foi criado para sanar lesões ou impedi-las, se e quando forem impossíveis ou de difícil reparação.
Não vislumbro no caso dos autos, perigo na demora da prestação jurisdicional; no caso dos autos, sempre será possível fazer com que o autor (a) seja ressarcido (a), seja na forma de indenização de danos materiais ou de compensação por danos morais.
Portanto, INDEFIRO a antecipação de tutela.
Intimem-se. 2) Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, notadamente em casos como este, em que o objeto da demanda, em tese, não desafia produção de prova em audiência, DETERMINO: a) Cite-se/Intime-se a ré para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. b) cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica, devendo informar se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. 3) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Prazo: 10 dias. 4) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 5) Cumprido o item 2, e não havendo as hipóteses dos itens 3e 4, remetam-se os autos ao Juiz leigo, em exercício neste juizado para a elaboração do Projeto de Sentença.
ITABORAÍ, 25 de outubro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
15/11/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:14
Outras Decisões
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25/10/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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