TJRJ - 0806975-02.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806975-02.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE SOUZA DA CRUZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1)Reconsidero a decisão do índex 192640134, item 4; 2)Índex 193455344.
Recebo como emenda a inicial; 3)Analisando-se os autos, denota-se que estão presentes os requisitos necessários para a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 300 do C.P.C.
De fato, a verossimilhança das alegações da Autora decorre dos valores atípicos cobrados, através das faturas dos indexes 193455349/193456659, o perigo da demora, este se evidencia pela própria situação fática, ressaltando-se a essencialidade do serviço, o que justifica o receio dos danos que poderão ser agravados se aguardado o provimento final; 4)Pelo exposto, antecipo os efeitos da tutela, determinando o restabelecimento, no prazo de quarenta e oito horas, ou a não interrupção do fornecimento de agua no endereço indicado, sob pena de multa única de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ficando a empresa ré vedada a qualquer corte no fornecimento de água, em razão das faturas mencionadas; 5)Intimem-se as partes.
Cite-se e intime-se o réu por OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
20/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:02
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806975-02.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE SOUZA DA CRUZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Defiro JG; 2) Considerando que, em razão da natureza dos interesses em disputa a autocomposição revela-se com probabilidade reduzida, deixo de designar, por ora, a audiência prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se; 3) Venha aos autos as faturas contestadas: “...Ao final sejam refaturadas as faturas referentes aos meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro referente ao vencimento dezembro, janeiro, fevereiro e março...”; 4) Ad cautelam, intime-se a parte ré para apresentação de justificação prévia no pedido de antecipação de tutela na forma do art. 300, §2º do CPC, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
19/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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