TJRJ - 0801016-77.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JESSICA NETO SIQUEIRA DA SILVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 18:45
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 14:30 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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15/05/2025 18:45
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 14:37
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 14:30 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:02
em cooperação judiciária
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14/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
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12/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de JESSICA NETO SIQUEIRA DA SILVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0801016-77.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: JESSICA NETO SIQUEIRA DA SILVEIRA 1.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 2.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o linkpara participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s).
Ficam desde logo advertidas as partes sobre a restrição estabelecida pelo Ato Normativo n. 16/2024, artigo 1º, capute §§ 1º e 2º, grifos nossos: Art. 1º.
Em caso de cooperação, os depoimentos pessoais, as oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, os interrogatórios de réus presos na forma do art. 185, §2º, do Código de Processo Penal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, relativos a processos de quaisquer competências, que tramitam em meio físico ou em meio eletrônico, nos juízos de primeira instância, serão realizados por sistema de videoconferência, de acordo com o disposto neste ato normativo, ressalvado o disposto no §2º deste artigo. §1º.
Ficam vedadas a expedição e o recebimento de carta precatória, cujo objeto seja exclusivamente a colheita de depoimentopessoal e as oitivas de testemunhas e vítimas. §2º.
A expedição de carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência será excepcional e deverá ser realizada mediante decisão devidamente fundamentada. §3º.
Expedida a carta precatória nos termos do §2º deste artigo, a devolução sem cumprimento se dará apenas, fundamentadamente, nas hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil, não cabendo ao juízo deprecado realizar juízo de valor sobre o fundamento da decisão que determinou a expedição. 3.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 4.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 5.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 6.Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 15 de outubro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
10/11/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:04
em cooperação judiciária
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04/06/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:13
Decorrido prazo de JESSICA NETO SIQUEIRA DA SILVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/03/2023 03:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 12:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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