TJRJ - 0032189-55.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:13
Definitivo
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28/07/2025 14:12
Documento
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24/06/2025 11:20
Confirmada
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDICAO 0032189-55.2025.8.19.0000 Assunto: Estelionato / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CRIMINAL Ação: 0806041-63.2024.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00337140 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES INTERESSADO: ADOLPHO LUIS DOS SANTOS BASTOS INTERESSADO: ANA CLAUDIA CARVALHO CONTILDES INTERESSADO: ANA PAULA CONTILDES MARINHO INTERESSADO: FABRÍCIO VASCONCELOS NOGUEIRA INTERESSADO: GILSON ANDRE BRAGA DOS SANTOS INTERESSADO: GILSON RAMOS VIANNA Relator: DES.
ELIZABETE ALVES DE AGUIAR Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA.
DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 171 DO CÓDIGO PENAL E 2º, INCISO IX, DA LEI Nº 1.521/1951.
CONEXÃO PROBATÓRIA.
CONTINUIDADE DELITIVA E RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES.
NÃO CONFIGURADOS.
COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITADO, POR PREVENÇÃO, PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL.
CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO/COMPETÊNCIA.I.
CASO EM EXAME: 1.
Conflito negativo de competência, em que é suscitante o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes e, suscitado o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Discute-se qual seria o Juiz competente para processar e julgar a ação penal nº 0806041-63.2024.8.19.0014, proposta por órgão do Ministério Público, em face de Adolpho Luís dos Santos Bastos, Ana Claudia Carvalho Contildes, Ana Paula Contildes Marinho, Fabrício Vasconcelos Nogueira, Gilson André Braga dos Santos e Gilson Ramos Vianna, imputando-lhes a prática, em tese, dos delitos tipificados no artigo 171 do Código Penal e no artigo 2º, inciso IX, da Lei nº 1.521/51.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Inicialmente, colige-se alguns comentários acerca do conceito de conexão.
Doutrina pátria acerca do tema citada. 4.
Infere-se, portanto, que haverá conexão entre as ações quando ocorridas quaisquer das hipóteses do artigo 76 do Código de Processo Penal, ou seja: (i) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (ii) se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; ou (iii) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Doutrina pátria citada.5.
Por outras palavras, a conexão material ou substantiva é verificada quando houver um desdobramento jurídico-material à questão penal trazida a juízo, enquanto a conexão instrumental tem fundamento exclusivo em questão processual, pressupondo um vínculo objetivo entre os diferentes crimes, de forma que a prova de um delito pode, em tese, influenciar na prova do outro, a fim de dar utilidade à colheita de provas, devendo, por certo, esta distinção ser dirimida em análise ao caso em concreto, independentemente da classificação que traz os incisos do artigo 76 do CPP.6.
No caso sub examen, o Juiz suscitado, em decisão proferida em 19/08/2024, reconheceu a conexão entre o feito originário (nº 0806041-63.2024.8.19.0014) e o de nº 0011525-63.2022.8.19.0014, determinando a remessa dos autos, em declínio de competência, para julgamento conjunto, pelo Juiz suscitante, sob argumento de existência de continuidade delitiva e conexão probatória entre os feitos criminais em comento.7.
O Juiz suscitante Conclusões: JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
DECISÃO UNÂNIME. -
18/06/2025 17:50
Documento
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18/06/2025 15:24
Conclusão
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18/06/2025 11:00
Declaração de competência em conflito
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA, PRESIDENTE DA OITAVA CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE O PRESENTE FEITO SERÁ JULGADO EM SESSÃO ELETRÔNICA VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 18 DE JUNHO, QUARTA-FEIRA, COM INÍCIO AS 11:00 HORAS E TÉRMINO AS 17 HORAS, CONFORME O DISPOSTO NA SEÇÃO II DO CAPÍTULO II DO REGIMENTO INTERNO/TJRJ.
AS PARTES PODERÃO MANIFESTAR OBJEÇÃO EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
OS ADVOGADOS TERÃO DIREITO A APRESENTAR AOS JULGADORES, ATÉ AS 09:00 HORAS DO DIA DA SESSÃO VIRTUAL, MEMORIAIS E/OU SUSTENTAÇÃO ORAL POR QR CODE OU HIPERLINK COM OBSERVÂNCIA, NA GRAVAÇÃO, DO TEMPO REGIMENTAL ESTABELECIDO. - \qj Orgão Julgador: OITAVA CAMARA CRIMINAL 028.
INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDICAO 0032189-55.2025.8.19.0000 Assunto: Estelionato / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CRIMINAL Ação: 0806041-63.2024.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00337140 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES INTERESSADO: ADOLPHO LUIS DOS SANTOS BASTOS INTERESSADO: ANA CLAUDIA CARVALHO CONTILDES INTERESSADO: ANA PAULA CONTILDES MARINHO INTERESSADO: FABRÍCIO VASCONCELOS NOGUEIRA INTERESSADO: GILSON ANDRE BRAGA DOS SANTOS INTERESSADO: GILSON RAMOS VIANNA Relator: DES.
ELIZABETE ALVES DE AGUIAR Funciona: Ministério Público -
04/06/2025 16:06
Inclusão em pauta
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26/05/2025 18:27
Pedido de inclusão
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22/05/2025 17:52
Conclusão
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15/05/2025 16:02
Confirmada
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15/05/2025 15:53
Mero expediente
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14/05/2025 17:39
Conclusão
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14/05/2025 17:38
Documento
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13/05/2025 16:59
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS REGIMENTAIS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 69a.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/04/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA.
DES.
MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDICAO 0032189-55.2025.8.19.0000 Assunto: Estelionato / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CRIMINAL Ação: 0806041-63.2024.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00337140 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES INTERESSADO: ADOLPHO LUIS DOS SANTOS BASTOS INTERESSADO: ANA CLAUDIA CARVALHO CONTILDES INTERESSADO: ANA PAULA CONTILDES MARINHO INTERESSADO: FABRÍCIO VASCONCELOS NOGUEIRA INTERESSADO: GILSON ANDRE BRAGA DOS SANTOS INTERESSADO: GILSON RAMOS VIANNA Relator: DES.
ELIZABETE ALVES DE AGUIAR Funciona: Ministério Público -
29/04/2025 17:54
Expedição de documento
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29/04/2025 14:35
Mero expediente
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29/04/2025 14:02
Conclusão
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29/04/2025 14:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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