TJRJ - 0803445-68.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:05
Recebidos os autos
-
26/09/2025 17:05
Juntada de Petição de termo de autuação
-
24/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
24/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de GUSTAVO AZEVEDO CRUZ em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE LIMA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:47
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803445-68.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYSSA VICTORIA DE OLIVEIRA FERREIRA RESPONSÁVEL: JOSE DE ALMEIDA FERREIRA FILHO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Recebo os embargos de id. 139812462, eis que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
Portanto, DEIXO DE DAR PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença tal como lançada, devendo o inconformismo da parte Embargante ser manifestado pela Via Recursal Própria.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Grupo de Sentença -
23/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803445-68.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYSSA VICTORIA DE OLIVEIRA FERREIRA RESPONSÁVEL: JOSE DE ALMEIDA FERREIRA FILHO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Recebo os embargos de id. 139812462, eis que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
Portanto, DEIXO DE DAR PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença tal como lançada, devendo o inconformismo da parte Embargante ser manifestado pela Via Recursal Própria.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Grupo de Sentença -
16/05/2025 13:17
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
31/10/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 21:17
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE LIMA em 25/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 11/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 15:55
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:53
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
30/07/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 20:28
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA FERREIRA FILHO em 08/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 10:05
Outras Decisões
-
02/10/2023 08:48
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE LIMA em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:37
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/04/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:21
Declarada incompetência
-
15/03/2023 08:08
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:16
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2022 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:02
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2022 23:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 00:13
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:13
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 18/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 07:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:44
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2022 13:10
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 22:49
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801889-05.2025.8.19.0024
Vanessa Maria Antonio Freire
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Simone de Souza Alves Jordao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 12:51
Processo nº 0802427-81.2023.8.19.0209
Brasil Cash S.A.
Confidence Rio LTDA
Advogado: Kamila Aparecida Paiva de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2023 12:24
Processo nº 0801925-47.2025.8.19.0024
Karolyne de Paiva Neto
Magazine Luiza S/A
Advogado: Paulo Roberto da Costa Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 13:16
Processo nº 0035075-70.2021.8.19.0031
Lindalva da Silva Santos Buas
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2022 00:00
Processo nº 0825934-17.2024.8.19.0054
Jonas de Souza Bastos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Yuri Alves Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 14:26