TJRJ - 0809059-41.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 11:36
Baixa Definitiva
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11/08/2025 13:52
Juntada de petição
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06/08/2025 20:11
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:14
Juntada de petição
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20/07/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0809059-41.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE DA SILVA GAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE DA SILVA GAIA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Segue consulta, via SISBAJUD (protocolo n° 20.***.***/9323-11).
Penhora realizada com a transferência dos valores correspondentes a execução que ficarão a disposição do Juízo, liberando-se o que mais tenha sido bloqueado.
Intime-se o exequente para ciência e o executado na forma do art. 52, IX da lei 9.099/95 c/c arts. 523 a 527 do NOVO CPC.
Não havendo embargos, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono (se houver poderes para tanto).
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juíza de Direito -
10/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/06/2025 06:13
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 06:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0809059-41.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE DA SILVA GAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE DA SILVA GAIA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia apontada pela parte autora (R$ 403,66), no prazo de 10 dias, sob pena de execução, em se acatando o cálculo realizado.
Na hipótese de discordância com os cálculos da parte Exequente, venha o pagamento da quantia incontroversa, no mesmo prazo.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito -
16/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 04:12
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 12:02
Juntada de petição
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04/02/2025 14:15
Juntada de petição
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31/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:54
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/12/2024 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de JORGE DA SILVA GAIA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:45
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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01/11/2024 15:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/11/2024 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2024 15:06
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de RAQUEL MENEZES RODRIGUES em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/10/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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06/10/2024 21:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2024 21:02
Juntada de Projeto de sentença
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06/10/2024 21:02
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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02/09/2024 11:27
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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02/09/2024 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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30/08/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 19:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/05/2024 20:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/05/2024 20:48
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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25/05/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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