TJRJ - 0813340-46.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2025 10:12
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0813340-46.2023.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA MARIA ANTUNES REZENDE EXECUTADO: SANDRA MARIA DA SILVA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:11
Processo Reativado
-
05/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:11
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813340-46.2023.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA MARIA ANTUNES REZENDE EXECUTADO: SANDRA MARIA DA SILVA HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 12:44
Homologada a Transação
-
15/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:02
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 22:10
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
16/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829906-95.2022.8.19.0205
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2022 08:29
Processo nº 0805383-23.2022.8.19.0042
Deise Silveira Brand
Banco Bradesco SA
Advogado: Robson Barros Rodrigues Gago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2022 17:07
Processo nº 0830582-81.2024.8.19.0202
Paulo Victor Monteiro da Silva
Med Info Rj Comercio de Suprimentos de I...
Advogado: Sandra Fulgencio Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 15:17
Processo nº 0020746-50.2020.8.19.0011
Pousada Enseada da Vila LTDA ME
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paula Caroliny da Silva Vitoriano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2020 00:00
Processo nº 0073731-66.2013.8.19.0067
Gildete dos Anjos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Erasmo Francisco de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2025 00:00