TJRJ - 0802063-69.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0802063-69.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS ROCHA MATIAS DE SOUZA RÉU: MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1- Torno sem efeito a decisão de ID 201986990. 2- Traga aos autos, qual dos réus será apreciado o recurso inominado ID 193611445.
Prazo 05 dias.
PROVIMENTO CGJ Nº 80/2011 Artigo 1º.
Nos Juizados Especiais Cíveis, são devidas todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em 1º grau de jurisdição: § 7º.
Na hipótese de pluralidade de recorrentes, ainda que em um único instrumento, as custas e a taxa judiciária devem ser recolhidas integralmente por cada um dos recorrentes.
NOVA IGUAÇU, 17 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 15/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de DOUGLAS ROCHA MATIAS DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0802063-69.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS ROCHA MATIAS DE SOUZA RÉU: MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA PROVIMENTO CGJ Nº 80/2011 Artigo 1º.
Nos Juizados Especiais Cíveis, são devidas todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em 1º grau de jurisdição: § 7º.
Na hipótese de pluralidade de recorrentes, ainda que em um único instrumento, as custas e a taxa judiciária devem ser recolhidas integralmente por cada um dos recorrentes.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0802063-69.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS ROCHA MATIAS DE SOUZA RÉU: MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
22/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de DOUGLAS ROCHA MATIAS DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/05/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 11:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0802063-69.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS ROCHA MATIAS DE SOUZA RÉU: MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de DOUGLAS ROCHA MATIAS DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 15:33
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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24/02/2025 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/02/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
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22/02/2025 14:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/02/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 17:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/02/2025 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 17:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2025 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/02/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:17
Juntada de petição
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17/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
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17/01/2025 01:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 01:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 01:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/01/2025 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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