TJRJ - 0035514-38.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:07
Definitivo
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05/08/2025 12:36
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035514-38.2025.8.19.0000 Assunto: Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL Ação: 0841067-64.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00374391 AGTE: KLEBER GOMES ADVOGADO: FERNANDA CARNEIRO PEREIRA OAB/RJ-198440 AGDO: INVERRIO CASCADURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR OAB/RJ-066792 ADVOGADO: WAGNER MADRUGA DO NASCIMENTO OAB/RJ-128768 Relator: DES.
CESAR FELIPE CURY Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CANCELAMENTO DE GRAVAME.
ARREMATAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL.
PROVIMENTO DO RECURSO.I.
Caso em ExameRecurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a emenda à inicial para adequação do pedido à restituição de bens arrecadados em falência, nos termos do art. 87 da Lei nº 11.101/2005.II.
Questão em DiscussãoAnálise da validade da indisponibilidade incidente sobre imóvel arrematado judicialmente antes da decretação da falência da agravada e a aplicação do art. 903 do CPC, que prevê que a arrematação se torna perfeita, acabada e irretratável após a assinatura do auto.III.
Razões de DecidirReconhecimento pelo próprio Administrador Judicial da propriedade do bem pelo agravante, sem oposição ao cancelamento do gravame.
Segurança jurídica nos leilões judiciais e proteção à aquisição originária da propriedade.
Impossibilidade de arrecadação do imóvel pela massa falida, em razão da sua aquisição em data anterior à decretação da falência da agravada.IV.
Dispositivo e TeseProvimento do recurso.
Reforma da decisão para determinar a expedição de ofício ao Cartório do Registro de Imóvel competente para cancelamento da averbação de indisponibilidade.
Tese: A arrematação em leilão judicial constitui aquisição originária da propriedade e não pode ser atingida por restrições posteriores decorrentes da decretação de falência do executado.Legislação Relevante Citada: Art. 87 da Lei nº 11.101/2005; Art. 903 do CPC.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/07/2025 16:22
Documento
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10/07/2025 16:16
Conclusão
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10/07/2025 00:01
Provimento
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) , QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 10.07.2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 00:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS, OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - 048.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035514-38.2025.8.19.0000 Assunto: Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL Ação: 0841067-64.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00374391 AGTE: KLEBER GOMES ADVOGADO: FERNANDA CARNEIRO PEREIRA OAB/RJ-198440 AGDO: INVERRIO CASCADURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR OAB/RJ-066792 ADVOGADO: WAGNER MADRUGA DO NASCIMENTO OAB/RJ-128768 Relator: DES.
CESAR FELIPE CURY -
16/06/2025 17:02
Inclusão em pauta
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16/06/2025 10:41
Pedido de inclusão
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11/06/2025 11:35
Conclusão
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11/06/2025 11:25
Documento
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04/06/2025 13:02
Confirmada
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04/06/2025 13:00
Documento
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 73ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035514-38.2025.8.19.0000 Assunto: Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL Ação: 0841067-64.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00374391 AGTE: KLEBER GOMES ADVOGADO: FERNANDA CARNEIRO PEREIRA OAB/RJ-198440 AGDO: INVERRIO CASCADURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR OAB/RJ-066792 ADVOGADO: WAGNER MADRUGA DO NASCIMENTO OAB/RJ-128768 Relator: DES.
CESAR FELIPE CURY -
09/05/2025 12:39
Mero expediente
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09/05/2025 11:06
Conclusão
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09/05/2025 11:00
Distribuição
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09/05/2025 08:48
Remessa
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08/05/2025 13:04
Documento
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08/05/2025 13:03
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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