TJRJ - 0048445-18.2019.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Diante da demonstração do CPF/CNPJ da parte, DEFIRO a diligência no SISBAJUD./nÀ serventia para cumprimento da presente ordem na forma regulamentar./nCom o término da diligência, cumpra-se o seguinte ROTEIRO PROCESSUAL, observada a /nhipótese de incidência:/n1) Em caso de bloqueio negativo, publique-se: A diligência no SISBAJUD foi infrutífera.
Intime-se /no interessado para dizer como pretende prosseguir ./n2) Em caso de bloqueio integralmente cumprido, publique-se: A diligência no SISBAJUD foi /npositiva.
Determinei nesta data a transferência do valor penhorado, colocando-o à disposição do /njuízo.
Oficie-se ao Banco do Brasil, quanto à disponibilidade do numerário.
Intime-se o executado /natravés de seu patrono para querendo oferecer impugnação ao bloqueio eletrônico ./n3) Em caso de bloqueio cumprido parcialmente, publique-se: A diligência no SISBAJUD foi /ncumprida parcialmente.
Determinei nesta data a transferência do valor penhorado colocando-o à /ndisposição do juízo.
Oficie-se ao Banco do Brasil, quanto à disponibilidade do numerário.
Intime-se /no executado através de seu patrono para querendo oferecer impugnação.
Intime-se o exequente /npara dizer como pretende complementar o valor da execução uma vez que a diligência não foi /nsuficiente para a satisfação integral do crédito ./nCumprido integralmente o presente roteiro processual, certifique-se e, em seguida, voltem /nconclusos. -
12/05/2025 16:38
Conclusão
-
12/05/2025 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:39
Conclusão
-
30/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 10:25
Conclusão
-
02/08/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 06:37
Documento
-
25/10/2019 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 11:33
Conclusão
-
21/09/2019 16:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856061-63.2025.8.19.0001
Denir Antonio
58.023.369 Kaue Renner Carmona
Advogado: Bruno Nunes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 12:04
Processo nº 0805085-89.2025.8.19.0021
Nathaly Milena de Carvalho Rigo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Nathaly Milena de Carvalho Rigo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 19:00
Processo nº 0807998-80.2025.8.19.0203
Jussara Serrano Vicente Moreira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Vinicius Cerqueira Bacelar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 15:33
Processo nº 0950573-72.2024.8.19.0001
Luis Augusto Goncalves
Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
Advogado: Luis Augusto Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 09:00
Processo nº 0839323-97.2025.8.19.0001
Regina Helena de Oliveira Lima Dias da S...
Banco Bmg S.A
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 15:32