TJRJ - 0805108-35.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0805108-35.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AMARA DE ANDRADE RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Diante da certidão de id 208979647, decreto a revelia do réu.
Publicada a presente decisão e certificado o decurso do prazo para oposição de embargos de declaração, voltem conclusos para sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
16/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:18
Decretada a revelia
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15/07/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:03
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0805108-35.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AMARA DE ANDRADE RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Diante da certidão de id 191160918, dando conta de que o réu não foi citado, declaro nula a sentença e os demais atos praticados após o momento processual em que a parte ré deveria ter sido citada.
Cite-se e intime-se o réu por AR, no endereço de id 174604549 (EDIFÍCIO BANDEIRANTES - SCS QUADRA 6 BLOCO A LOJA 153 SALA 405/408 ASA SUL BRASÍLIA-DF CEP 70300-910), para que apresente contestação, no prazo de 15 dias, devendo indicar eventual proposta de acordo e seus termos, bem como especificar provas de forma fundamentada.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
16/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:46
Outras Decisões
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA AMARA DE ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 16:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 16:44
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 16:44
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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31/03/2025 16:54
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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31/03/2025 16:54
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2025 18:58
Juntada de carta precatória
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12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 23:12
Conclusos para decisão
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05/02/2025 23:12
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/02/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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