TJRJ - 0802244-51.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:06
Juntada de Petição de ciência
-
22/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 16:17
Juntada de mandado
-
03/09/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:14
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0802244-51.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CRISTINA DE CASTRO MALTEZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante manifestação da parte ré, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, VOLTEM PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:01
Expedido alvará de levantamento
-
21/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:17
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 11:22
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
19/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802244-51.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CRISTINA DE CASTRO MALTEZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:06
Juntada de mandado
-
15/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802244-51.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CRISTINA DE CASTRO MALTEZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado (guia em anexo), mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
10/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:42
Expedido alvará de levantamento
-
09/07/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802244-51.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CRISTINA DE CASTRO MALTEZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À parte ré para dar cumprimento ao despacho o index 200971617, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0802244-51.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CRISTINA DE CASTRO MALTEZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/06/2025 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:42
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802244-51.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CRISTINA DE CASTRO MALTEZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
18/04/2025 14:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/04/2025 14:00
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2025 13:59
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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18/03/2025 14:27
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/03/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 17:39
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
06/02/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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