TJRJ - 0809979-09.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 14:19
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0809979-09.2025.8.19.0054 Classe:RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA RÉU: MIRIAM FELIPE RODRIGUES Ante a informação de valores depositados e vinculados ao processo anterior pertencentes ao requerente (réu), conforme id. 218855508, JULGO EXTINTA A PRESENTE RESTAURAÇÃO NA FORMA DO ART. 924, II, DO CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do réu/requerente da quantia informada no id. 218855508.
Sem custas ou honorários.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
PI.
SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de agosto de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
29/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:33
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0809979-09.2025.8.19.0054 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA RÉU: MIRIAM FELIPE RODRIGUES 1- Ao cartório para oficiar ao Banco do Brasil para que junte extrato das contas vinculadas ao processo descartado, se houve algum levantamento de valores e quem fez o levantamento. 2- Certifique o cartório, se necessário, o trânsito em julgado da sentença proferida no processo descartado 3- Caso o requerimento tenha sido feito pela parte autora, intime-se para, caso ainda não tenha feito, apresentar planilha atualizada e esclarecida do débito existente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 4 4- Sendo requerimento do réu, cumpridos os itens 1 e 2 voltem conclusos.
SÃO JOÃO DE MERITI, 16 de maio de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
16/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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