TJRJ - 0815218-26.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de GUILHERME MATOS ANACLETO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0815218-26.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODAIR MAIA DA MOTA, MARTA ROSANE PINHEIRO DA MOTA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipadaéimprescindível a demonstração daprobabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC. 3 - Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que a parte autora não a requereu na inicial.
Cite-se a parte Ré, pelo Portal Eletrônico(efetuando o cadastramento necessário, se for o caso), para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, V, ambos do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 8 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
11/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ODAIR MAIA DA MOTA - CPF: *02.***.*29-68 (AUTOR).
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:13
Outras Decisões
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07/10/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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06/10/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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