TJRJ - 0810297-89.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0810297-89.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILMA DOS SANTOS CAMPOS LOPES RÉU: RIOMIX COMERCIO DE VEICULOS LTDA Certifique-se acerca da citação válida.
SÃO JOÃO DE MERITI, 15 de julho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Substituto -
15/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:42
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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14/07/2025 15:42
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0810297-89.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILMA DOS SANTOS CAMPOS LOPES RÉU: RIOMIX COMERCIO DE VEICULOS LTDA Indefiro o requerimento de tutela de urgência, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, notadamente porque o pedido antecipatório esgota a própria pretensão, ou seja, confunde-se com o mérito, recomendando-se que com ele seja enfrentado.
Com efeito, eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna.
Aguarde-se a audiência designada.
SÃO JOÃO DE MERITI, 16 de maio de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
16/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:13
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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15/05/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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