TJRJ - 0800932-20.2025.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:01
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:01
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 10:52
Juntada de Petição de ciência
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28/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FABIANNE MORAES BARCELOS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA Processo: 0800932-20.2025.8.19.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.
W.
ARTIGOS VETERINARIOS LTDA EXECUTADO: FABIANNE MORAES BARCELOS Para litigar no polo ativo dos juizados especiais cíveis, é necessário que a Pessoa Jurídica cumpra os requisitos necessários.
No caso da microempresa, deverá, além de se qualificar como tal, se submeter aos ditames da LC 123/2006, ou seja, auferir até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) como renda bruta no ano-calendário.
No caso em apreço, verifico que a autora aufere bem mais do que isso.
Portanto, não é parte legitimada ativa para propor ações no JEC.
Veja-se: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1oSomenteserão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - aspessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - aspessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no123, de 14 de dezembro de 2006; Art. 3ºPara os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - nocaso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
Intimem-se.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
SÃO FIDÉLIS, 5 de junho de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular -
06/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo: 0800932-20.2025.8.19.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.
W.
ARTIGOS VETERINARIOS LTDA EXECUTADO: FABIANNE MORAES BARCELOS Para ser considerada microempresa não basta que a sociedade assim se declare perante aosórgãos de fiscalização, ou que haja a menção a essa qualidade no contrato social, devendo haver efetiva comprovação da sua receita bruta anual ou comprovante de condição de microempresa (as três últimas declarações anuais– 2024, 2023e 2022- doIMPOSTO DE RENDA ou SIMPLES, Certidão da JUCERJA atualizada etc.) nos termos do art. 3º, I e II, §1º Lei 123/2006.
Intime-se para cumprimento, sob pena de extinção.
SÃO FIDÉLIS, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular -
13/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:23
Outras Decisões
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12/05/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:54
Audiência Conciliação convertida em diligência para 09/07/2025 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis.
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09/05/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 16:19
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis.
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09/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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