TJRJ - 0838851-03.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2025 06:25
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838851-03.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ PAULO DA SILVA COSTA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA, MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA. 1) Considerando a certidão exarada no id. 194977937, recebo os embargos de declaração opostos pela parte ré, pois são tempestivos, e, no mérito, lhes dou provimento, a fim de corrigir o erro material existente na decisão id. 182226203, a fim de se reputar tempestiva a contestação apresentada pelo 1º réu no id. 171687922. 2) Sem prejuízo, intime-se o autor para se manifestar em réplica, no prazo de 10 dias. 3) Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:59
Outras Decisões
-
23/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838851-03.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ PAULO DA SILVA COSTA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA, MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Certidão do ID 191950731: Atente-se o cartório para o fato de que o esclarecimento que se pretende por meio do despacho do ID 190099075, é se a contestação apresentada pela primeira ré, 99 TECNOLOGIA LTDA, é ou não tempestiva.
Certifique-se corretamente e voltem conclusos para decidir.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:54
Outras Decisões
-
28/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/12/2024 01:01
Publicado Citação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838851-03.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ PAULO DA SILVA COSTA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA, MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Junte a parte autora seu comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 22:37
Distribuído por sorteio
-
12/11/2024 22:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/11/2024 22:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/11/2024 22:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/11/2024 22:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/11/2024 22:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/11/2024 22:35
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
12/11/2024 22:34
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
12/11/2024 22:34
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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