TJRJ - 0801547-52.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MAYCON ABREU DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801547-52.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYCON ABREU DE SOUZA RÉU: PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 13 de junho de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito -
13/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:35
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 09:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 09:41
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 09:41
Recebidos os autos
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30/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
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28/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MAYCON ABREU DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801547-52.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYCON ABREU DE SOUZA RÉU: PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Despacho Esclareçam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, em até 05 dias, valendo o silêncio como anuência.
Caso negativo deverá justificar acerca da necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento.
Nova Friburgo, 6 de maio de 2025.
Fernando Luís Gonçalves de Moraes Juiz de Direito -
07/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MAYCON ABREU DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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