TJRJ - 0801944-74.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801944-74.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL DA CRUZ SARAIVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 – Defiro a gratuidade de justiça ao autor. 2- Trata-se de ação acidentária que exige produção de prova pericial.
Para tanto, designo Dr.
Celso Tavares Garcia – Telefone (21) 99899828, que deverá ser intimado para realizar a perícia médica.
Fixo os honorários em 1 salário-mínimo.
Caso aceite o encargo, o perito deverá informar seu CPF a fim de que o INSS faça o pagamento dos honorários. 3- Cite-se e intime-se o INSS para efetuar o pagamento dos honorários periciais em 60 dias. 4 - Com a comprovação do depósito, intime-se o ilustre perito para designação de data para a realização da perícia para a qual as partes deverão ser intimadas. 5 - Após a entrega do laudo, intimem-se as partes sobre todo o acrescido, após o que, se for o caso, será designada audiência ou determinada a abertura de prazo para o réu contestar.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
29/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAMUEL DA CRUZ SARAIVA - CPF: *92.***.*53-55 (AUTOR).
-
24/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:56
Distribuído por sorteio
-
19/02/2025 13:56
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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