TJRJ - 0807099-25.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 14:16
Baixa Definitiva
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14/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:19
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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20/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807099-25.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM RÉU: SERASA S.A., CLARO S A, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 19:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 19:33
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 19:33
Recebidos os autos
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24/10/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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24/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 15:47
Juntada de petição
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23/09/2024 01:41
Decorrido prazo de DENNIS CABRAL DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 08:04
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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