TJRJ - 0809791-39.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 12:29
Baixa Definitiva
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11/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:29
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de RICARDO MELAMED em 05/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809791-39.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO MELAMED EXECUTADO: RENATA DE OLIVEIRA DOS SANTOS COELHO, THIAGO DA SILVA FERREIRA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando os autos, observo tratar-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, razão pela qual o foro competente para a demanda é o do domicílio do executado.
Entretanto, verifico dos autos que o executado tem domicílio em área que não está abrangida pela competência deste Juizado Especial Cível, conforme se depreende em Id.187287632.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento nos art. 51, III da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários.
P.I.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 06:55
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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