TJRJ - 0850208-10.2024.8.19.0001
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:45
Baixa Definitiva
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03/06/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:42
Expedição de termo de compromisso.
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24/02/2025 17:10
Expedição de Termo.
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24/02/2025 13:52
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 13:09
Expedição de Termo.
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19/02/2025 15:40
Expedição de termo de compromisso.
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14/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 19:05
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de nova unidade judiciária
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06/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 108 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0850208-10.2024.8.19.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MANUELA ALVES MOTA INTERDITANDO: AGNALDO SOUZA MOTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AGNALDO SOUZA MOTA Trata-se de pedido de substituição de curador formulado no index 114801530 por MANUELA ALVES MOTA, sob a alegação de que o curatelado AGUINALDO SOUZA MOTA necessitava de tratamento multiprofissional o que melhor lhe atenderia com a substituição de curador.
A curadora anterior concorda com o pedido, bem como os demais filhos do curatelado, conforme index 114801530 Instruíram o pedido os docs. constantes no index 114801530 a 114801533.
No index 116091860, foi deferida a gratuidade de justiça e determinado que viesse a documentação faltante necessária à instrução do feito, a saber, declaração de duas testemunhas com firma reconhecida comprovando a idoneidade da requerente e a concordância de seu cônjuge e dos demais filhos do interditando com a sua nomeação como curadora e que, sem prejuízo, informasse sobre bens e direitos do requerido.
Petição da requerente, no index 119594261, com juntada de documentos.
Manifestação do Ministério Público, no index 123554557, em que requereu a realização do estudo social.
No index 125649913, foi determinado a realização do estudo social.
Estudo social, no index 151832449, sendo o parecer favorável à substituição requerida.
Manifestação da requerente, no index 1532010097.
O órgão do Ministério Público, no index 153947084, manifestou-se no sentido de ser acolhido o pedido de substituição formulado, nomeando a requerente como curadora do interdito. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de requerimento de substituição de curatela do interditado AGNALDO SOUZA MOTA, sob a alegação de que o curatelado necessitava de tratamento multiprofissional o que melhor lhe atenderia com a substituição de curador.
Pelo que consta do estudo social do caso, a Assistente Social concluiu que a requerente apresenta condições de exercer, em substituição, o encargo de curadora.
Anote-se que, para efeito de substituição de curadoria, não há necessidade de realizar-se nova perícia médica, já efetivada nos autos de interdição, conforme index 114801532- outros anexos (2 80.***.***/7897-50).
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO formulado na petição inicial, nomeando, em substituição, MANUELA ALVES MOTA, Curadora de AGUINALDO SOUZA MOTA, que deverá ser intimada para prestar compromisso e do dever de prestar contas.
Expeça-se o respectivo termo e, em obediência ao disposto no art. 755 § 3º do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no cartório de registro competente.
Custas ex lege, observada a gratuidade deferida.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY Juiz Titular -
13/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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09/06/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/05/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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