TJRJ - 0806395-31.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:37
Juntada de carta
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29/08/2025 14:48
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:48
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUZA VIEIRA ANTUNES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 13:01
Juntada de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0806395-31.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA DE SOUZA VIEIRA ANTUNES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Tendo em vista que houve a satisfação da obrigação, e a parte exequente ofertou quitação total, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora na forma requerida no id 209477697.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 6 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
06/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 20:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:15
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUZA VIEIRA ANTUNES em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0806395-31.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA DE SOUZA VIEIRA ANTUNES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Decido.
HOMOLOGO, por sentença, o projeto elaborado pelo Juiz Leigo, com fulcro no artigo 40, da Lei 9099/95.
Ficam cientes as partes de que, de acordo com o Enunciado 11.9.2 do Aviso Conjunto TJ nº 17/2023, "Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento." Assim, nova intimação pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou por publicação no DJEN não terá o condão de prorrogar o "dies a quo" para a interposição de recurso.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de junho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Substituto -
23/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 08:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 08:39
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 08:39
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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18/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 01:25
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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12/05/2025 10:53
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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12/05/2025 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Intimação
Ato ordinatório proferido por determinação da Magistrada Titular deste Juizado, Drª Paloma Rocha Douat Pessanha: Indefiro o requerido pela parte ré, vez que, nos termos do art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, a aplicação do art. 5º -
07/05/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 16:15
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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28/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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