TJRJ - 0806290-86.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:30
Outras Decisões
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17/09/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:56
Processo Reativado
-
17/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:56
Processo Desarquivado
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16/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 17:06
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 17:05
Juntada de Petição de certidão de débito
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11/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:53
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de GRAZIELE CORDEIRO FORTUNATO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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09/07/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 00:09
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0806290-86.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAZIELE CORDEIRO FORTUNATO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. 1) Considerando o requerimento apresentado, junte-se o endereço eletrônico de acesso à sala de audiência por videoconferência, sendo facultado às partes a participação presencial (híbrida): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmI3YTEzODAtNTc1Yy00NWM2LTkzYjQtYzBjM2U0M2Q2NDEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22716205da-0edd-494d-bb00-4e13963dcb30%22%7d 2) I-se.
CABO FRIO, 2 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
02/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
1)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 2) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação -
20/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0806290-86.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAZIELE CORDEIRO FORTUNATO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
O Enunciado 02 - 2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES N. 14/ 2017 dispõe que: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)".
Assim, considerando que o documento de index 192059743 não é suficiente para comprovação de domicílio, i-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias juntar aos autos comprovante de residência emitido em seu próprio nome (conta de água, energia elétrica ou telefone), comprovando o seu efetivo domicílio nesta Comarca, apresentando data de emissão atualizada com a data da propositura da presente ação, sob pena de extinção.
CABO FRIO, 14 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
14/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 17:22
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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13/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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