TJRJ - 0801248-91.2024.8.19.0043
1ª instância - Pirai J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:53
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí Rua Barão do Piraí, 322, Centro, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 SENTENÇA Processo: 0801248-91.2024.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLARA LIMA VALENTE DO VALLE RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., SOCIETE AIR FRANCE, TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
O Projeto de sentença apresentado pelo juiz leigo para homologação do juízo, julgou procedente em parte o pedido da parte autora.
A decisão do juiz leigo observou as questões fáticas e jurídicas adequadamente.
Assim, impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Pelo exposto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo juiz leigo, com base no artigo 40 da Lei 9099/95.
Ciente as partes que uma vez escoado o prazo de 15 dias previstos no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que deverá preceder à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar se em sentido contrário.
Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento, observadas as cautelas de estilo.
Sem custas e honorários, conforme dispõe o artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PIRAÍ, 9 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
14/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 14:51
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 14:51
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILLA PATRICIA VALDES
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30/04/2025 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí.
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30/04/2025 13:17
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 01:07
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA CLARA LIMA VALENTE DO VALLE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí.
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22/02/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
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12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de CELSO SEGAL em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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