TJRJ - 0819383-50.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0819383-50.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO GUIMARAES SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
Vistos. 1.
Id. 162251369: Indefiro a designação de AIJ para colheita do depoimento pessoal do autor, uma vez que tal elemento probatório, além de não justificado adequadamente pelo réu, revela-se desnecessário, uma vez que o próprio autor manifesta expressamente desconhecimento acerca de qualquer celebração de negócio jurídico com a ré. 2.
Por outro lado, ACOLHO o pedido de expedição de ofício à instituição financeira à qual se encontra vinculada a conta em que se deu o crédito, Nubank, por entender imprescindível ao deslinde da controvérsia, condicionado o envio ao prévio recolhimento das custas cabíveis.
Oficie-seao Nubank, solicitando que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nestes autos: (i) os documentos relacionados à abertura da conta nº 545325992, incluindo o protocolo de catação de biometria facial, caso tenha sido feito, o nome do titular da conta e a data em que feita a abertura; (ii) o extrato de movimentação da conta, desde sua abertura até a data atual. 3.
Em derradeira oportunidade, tendo em vista os pontos controvertidos fixados na decisão saneadora (id. 160709596), intime-se o réu para que manifeste se possui interesse na produção de prova pericial sobre o contrato assinado eletronicamente, a fim de apurar sua autenticidade, ônus que lhe compete por força do art. 373, II, do CPC.
Intime-se o requerido, ainda, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas relativas à diligência requerida.
Em caso positivo, expeça-se o ofício e aguarde-se o retorno do expediente.
Em caso negativo, não recolhidas regularmente as custas, voltem conclusos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
29/04/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:39
Outras Decisões
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03/04/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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04/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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01/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:04
Outras Decisões
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05/12/2024 15:26
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:35
Expedição de #Não preenchido#.
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25/09/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 18:05
Expedição de #Não preenchido#.
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20/09/2024 17:00
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:33
Outras Decisões
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16/09/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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