TJRJ - 0001833-71.2022.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:21
Juntada de documento
-
02/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 22:19
Juntada de petição
-
24/08/2025 22:08
Juntada de petição
-
12/08/2025 22:57
Juntada de petição
-
25/06/2025 14:04
Conclusão
-
25/06/2025 14:04
Outras Decisões
-
25/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 19:31
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Considerando os protestos de produção de provas lançados de forma abrangente pelas partes, na petição inicial e na contestação, na esteira do que dispõe o art.10 do CPC, digam as partes de maneira expressa se pretendem a produção de outros meios de prova além daqueles já constantes dos autos, no prazo sucessivo de10 dias, inclusive especificando-os de maneira objetiva, e apontando a sua correlação com o respectivo ponto controverso, diante da distribuição do ônus da prova delineado no art.373 da lei processual civil, atentando para a diretriz estampada no art.6º, relativas ao princípio da cooperação e da duração razoável do processo.
Importante consignar que tal manifestação deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento, ensejando assim, o julgamento da lide, na forma do art.355, I do mesmo diploma legal, observando-se, nesta linha, os efeitos da preclusão incidente sobre o despacho de especificação de provas, segundo a orientação jurisprudencial, registrando-se ainda, por fim, que a ausência de manifestação quanto a este despacho será compreendida por este Juízo como renúncia a todos os demais meios de prova requeridos previamente nos autos, notadamente na petição inicial e na contestação. -
29/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:52
Conclusão
-
18/02/2025 09:16
Juntada de petição
-
07/02/2025 18:17
Conclusão
-
07/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 22:55
Juntada de petição
-
30/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:47
Conclusão
-
15/07/2024 20:55
Juntada de petição
-
09/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:55
Conclusão
-
15/04/2024 16:55
Assistência Judiciária Gratuita
-
23/02/2024 20:34
Juntada de petição
-
01/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:18
Conclusão
-
31/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 23:39
Juntada de petição
-
02/11/2023 01:51
Juntada de petição
-
20/10/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:27
Juntada de petição
-
27/07/2023 03:37
Documento
-
13/06/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 11:56
Expedição de documento
-
24/03/2023 11:36
Conclusão
-
24/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 06:25
Documento
-
01/03/2023 09:50
Juntada de petição
-
01/03/2023 04:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 04:40
Documento
-
08/02/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 13:28
Expedição de documento
-
29/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:10
Conclusão
-
29/11/2022 17:10
Juntada de documento
-
17/11/2022 10:25
Juntada de petição
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26/10/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 13:17
Conclusão
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26/10/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 13:11
Juntada de documento
-
26/10/2022 08:36
Juntada de petição
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26/09/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 15:48
Juntada de documento
-
21/08/2022 18:13
Juntada de petição
-
16/08/2022 15:08
Conclusão
-
16/08/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 16:15
Juntada de petição
-
01/06/2022 11:54
Juntada de petição
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08/04/2022 15:14
Conclusão
-
08/04/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 21:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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