TJRJ - 0817397-30.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Como cediço os Juizados Especiaistêm sua competência delimitada por subdivisão do território do Estado/ Município, acompanhando a área das regiões administrativas municipais.
Analisando a inicial e os documentos que a instruemvejo quea parte autoraé domiciliada no bairro de Mutuaguaçu, o qualnão se encontra inserido na área de atribuição dos JuizadosRegionais de Alcântara, conforme rol taxativo previsto na Lei 4.513/ 2005, regulamentada pela Resolução OE nº 10/2024, in verbis: "Art. 1º - Fica estabelecida a competência territorial dos Juizados Especiais do Fórum Regional de Alcântara, na Comarca de São Gonçalo, a jurisdição sobre os bairros de: Alcântara, Almerinda, Amendoeira, Anaia Grande, Anaia Pequeno, Arrastão, Arsenal, Barracão, Boa Vista do Laranjal, Calimba, Chacrinhas Vale do Sul, Coelho, Colubandê, Eliane, Engenho do Roçado, Fazenda Restaurada, Gebara, Guaxindiba, Ieda, Ipiiba, Jardim Alcântara, Jardim Amendoeira, Jardim Bom Retiro, Jardim Catarina, Jardim Guarani, Jardim Idália, Jardim Independência, Jardim Miriambi, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova República, Jockey Club, Lagoinha, Laranjal, Largo da Idéia, Lote Apolo III, Marambaia, Maria Paula, Monjolos, Monte Formoso, Nova Grécia, Pacheco, Parque Industrial da Marambaia, Raul Veiga, Retiro Alcântara, Rio do Ouro, Sacramento, Santa Anita, Santa Isabel, Santa Luzia, Tiradentes, Tribobó, Vale da Marambaia, Várzea das Moças, Vila Candosa, Vila Etelma, Vila Fluminense, Vila Maria, Vila Nascimento, Vila Três, Vista Alegre, todos do Município de São Gonçalo, MANTENDO-SE OS DEMAIS BAIRROS NA JURISDIÇÃO DO FÓRUM CENTRAL.
Neste contexto e tendo em vista que a parte ré também é sediadafora da área de atribuição acima delineada,resta flagrantemente violado o "Princípio do Juiz Natural", merecendo ser reconhecidaa incompetência absoluta do Juízo para a análise desta demanda.
Por fim, considerando que no declínio de competência, não se aplica ao microssistema dos Juizados por incompatibilidade com os princípios orientadores da lei 9.099/95, impõe-sea extinção deste feito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,sem apreciação do mérito,com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito da pauta de audiências, se o caso.
P.I. -
21/11/2024 17:20
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 17:20
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:19
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
21/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Como cediço os Juizados Especiaistêm sua competência delimitada por subdivisão do território do Estado/ Município, acompanhando a área das regiões administrativas municipais.
Analisando a inicial e os documentos que a instruemvejo quea parte autoraé domiciliada no bairro de Mutuaguaçu, o qualnão se encontra inserido na área de atribuição dos JuizadosRegionais de Alcântara, conforme rol taxativo previsto na Lei 4.513/ 2005, regulamentada pela Resolução OE nº 10/2024, in verbis: "Art. 1º - Fica estabelecida a competência territorial dos Juizados Especiais do Fórum Regional de Alcântara, na Comarca de São Gonçalo, a jurisdição sobre os bairros de: Alcântara, Almerinda, Amendoeira, Anaia Grande, Anaia Pequeno, Arrastão, Arsenal, Barracão, Boa Vista do Laranjal, Calimba, Chacrinhas Vale do Sul, Coelho, Colubandê, Eliane, Engenho do Roçado, Fazenda Restaurada, Gebara, Guaxindiba, Ieda, Ipiiba, Jardim Alcântara, Jardim Amendoeira, Jardim Bom Retiro, Jardim Catarina, Jardim Guarani, Jardim Idália, Jardim Independência, Jardim Miriambi, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova República, Jockey Club, Lagoinha, Laranjal, Largo da Idéia, Lote Apolo III, Marambaia, Maria Paula, Monjolos, Monte Formoso, Nova Grécia, Pacheco, Parque Industrial da Marambaia, Raul Veiga, Retiro Alcântara, Rio do Ouro, Sacramento, Santa Anita, Santa Isabel, Santa Luzia, Tiradentes, Tribobó, Vale da Marambaia, Várzea das Moças, Vila Candosa, Vila Etelma, Vila Fluminense, Vila Maria, Vila Nascimento, Vila Três, Vista Alegre, todos do Município de São Gonçalo, MANTENDO-SE OS DEMAIS BAIRROS NA JURISDIÇÃO DO FÓRUM CENTRAL.
Neste contexto e tendo em vista que a parte ré também é sediadafora da área de atribuição acima delineada,resta flagrantemente violado o "Princípio do Juiz Natural", merecendo ser reconhecidaa incompetência absoluta do Juízo para a análise desta demanda.
Por fim, considerando que no declínio de competência, não se aplica ao microssistema dos Juizados por incompatibilidade com os princípios orientadores da lei 9.099/95, impõe-sea extinção deste feito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,sem apreciação do mérito,com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito da pauta de audiências, se o caso.
P.I. -
13/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:18
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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13/11/2024 18:18
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 18:00
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 18:00
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
13/11/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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