TJRJ - 0815088-34.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0815088-34.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VAGNER DA COSTA REZENDE RÉU: ESTADO RIO DE JANEIRO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por VAGNER DA COSTA REZENDE em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Gratuidade de justiça deferida no id. 16372899.
Cite-se o Réu, pessoalmente pelo PORTAL ELETRÔNICO (artigo 247, III, CPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (artigo 242, §3º, CPC), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (artigos 335 c/c 183, ambos do CPC).
Deixo de designar audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC, tendo em vista desinteresse expresso da parte em realizá-la.
Sem prejuízo, dê-se ciência ao Ministério Público.
ITABORAÍ, 20 de maio de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
21/05/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ANDREZA SERRA GOMES em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 21:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VAGNER DA COSTA REZENDE - CPF: *82.***.*48-97 (AUTOR).
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19/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:08
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 16:06
Juntada de Petição de outros anexos
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18/12/2024 16:05
Juntada de Petição de outros anexos
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18/12/2024 16:05
Juntada de Petição de outros anexos
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18/12/2024 16:05
Juntada de Petição de outros anexos
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18/12/2024 16:04
Juntada de Petição de outros anexos
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18/12/2024 16:04
Juntada de Petição de outros anexos
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18/12/2024 16:04
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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