TJRJ - 0811479-61.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 09:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2025 01:08
Publicado Despacho em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:51
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:01
Outras Decisões
-
11/09/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 08:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2025 12:55
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 16:51
Juntada de petição
-
04/09/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:00
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0811479-61.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ AUGUSTO DA SILVA RÉU: PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Considerando a quitação concedida pela parte autora, bem como o fornecimento dos dados bancários da parte interessada como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente no item "C"(DETERMINAR a ré a desbloquear o aparelho celular da autora, de IMEI 358287627593412, no prazo de 10 dias corridos a contar do trânsito em julgado dessa sentença, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo;).
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:05
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0811479-61.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ AUGUSTO DA SILVA RÉU: PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Diga a parte autora se dá quitação ao feito, no prazo de 5 dias.
Valendo o silêncio como anuência.
NOVA IGUAÇU, 8 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo de PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2025 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:40
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0811479-61.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ AUGUSTO DA SILVA RÉU: PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Intime-se a ré para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:29
Expedição de Alvará.
-
07/07/2025 11:33
Juntada de petição
-
01/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:53
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
16/06/2025 11:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 10:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 10:40
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 10:40
Recebidos os autos
-
26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0811479-61.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ AUGUSTO DA SILVA RÉU: PAYJOY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/05/2025 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
22/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:21
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
10/04/2025 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/04/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
-
09/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/03/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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