TJRJ - 0807889-40.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 SENTENÇA Processo: 0807889-40.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADIA APARECIDA VILELA FECHER RÉU: BANCO DO BRASIL SA Determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas devidas pelo ajuizamento da demanda, esta quedou-se inerte, conforme certidão de index 213272376.
A falta de recolhimento das custas devidas revela a falta de condição para ajuizamento e desenvolvimento válido e regular do processo.
Isto posto, determino o cancelamento da distribuição da petição inicial, com fundamento no art. 290, do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito com base no art.485, IV do CPC.
Condeno o autor ao recolhimento das custas de distribuição e de baixa, conforme Enunciado n.º 24, d, do FETJ.
Sem honorários vez que não houve triangularização da relação processual.
Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Central de Arquivamento.
MAGÉ, 31 de julho de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
31/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0807889-40.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADIA APARECIDA VILELA FECHER RÉU: BANCO DO BRASIL SA Da análise dos documentos anexados ao exórdio, verifica-se que seus ganhos não se coadunam com a alegada hipossuficiência econômica, razão pela qual indefiro-lhe o parcelamento das custas. 2.
Recolham-se as custas, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
MAGÉ, 13 de maio de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
13/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NADIA APARECIDA VILELA FECHER - CPF: *36.***.*94-49 (AUTOR).
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06/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVEIRA MAIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUIS MARCELO MARQUES DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de CAROLINE SOUZA VIEIRA NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de CAROLINE SOUZA VIEIRA NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de LUIS MARCELO MARQUES DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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