TJRJ - 0805540-50.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MAURO DE SOUZA GARCIA em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int. -
10/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Em réplica. -
21/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MAURO DE SOUZA GARCIA em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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