TJRJ - 0857509-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0857509-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALDA CELINA DE CASTRO DIAS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os embargos declaratórios uma vez que tempestivos.
Os embargos, contudo, não merecem acolhimento, uma vez que há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos no NCPC, tendo o recurso, em verdade, adentrando o mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação diante do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
15/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 21:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de ALDA CELINA DE CASTRO DIAS em 29/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
01/12/2024 22:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2024 22:00
Juntada de Projeto de sentença
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01/12/2024 22:00
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL DE OLIVEIRA CONDE
-
29/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 20:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/05/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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