TJRJ - 0801573-36.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE VIANA DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801573-36.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALEXANDRE VIANA DE SOUZA RÉU: COOPERATIVA CASA HABITACIONAL FENIX Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL E MATERIAL em que parte autora requer a devolução do valor pago em adiantamento à aquisição de um imóvel com a empresa ré, em razão de distrato contratual.
Após o resultado negativo da citação da parte ré, a parte autora requereu emenda à inicial para incluir os sócios no polo passivo, id. 48011465.
Já no id. 149268271, a parte auto pugnou pela desconsideração da personalidade jurídica. É o relatório.
Decido.
Indefiro a inclusão dos sócios no polo passivo da ação ante a flagrante ilegitimidade passiva decorrente do princípio da autonomia patrimonial da empresa.
Da mesma forma, indefiro o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica uma vez que este deverá ser feito através de incidente distribuído em autos apartados, na forma do art. 133 do CPC.
Em razão da citação negativa, ao autor para fornecer o endereço atualizada da parte ré, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
16/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:48
Outras Decisões
-
30/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
26/02/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 23:02
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 06:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE VIANA DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS RAPHAEL DOS SANTOS FARIAS em 26/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:44
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:50
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE VIANA DE SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 12:53
Juntada de citação
-
13/10/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 20:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/08/2022 15:42
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2022 00:21
Decorrido prazo de CARLOS RAPHAEL DOS SANTOS FARIAS em 13/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:40
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802487-84.2023.8.19.0005
Joao Guilherme de Moura Andries
Pires Comercio de Artigos de Caca e Pesc...
Advogado: Wallace Ferreira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 15:12
Processo nº 0858254-51.2025.8.19.0001
Anabela Puchalski
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Gabriele Mendes Davila
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 15:19
Processo nº 0803704-03.2025.8.19.0003
Manollo Aleixo Jordao
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Ana Clara Cardoso Costa Paulino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 22:14
Processo nº 0804891-66.2025.8.19.0061
Lucia Amelia Duarte Portugal
Berenice Abreu Vieira de Brito
Advogado: Marcia de Assuncao Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 11:27
Processo nº 0823196-24.2025.8.19.0021
Gilberto Cavalcante Junior
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Caroline Lacerda dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 16:40